Atuamos na defesa dos direitos dos consumidores
Nossa atuação no Direito do Consumidor consiste na defesa de direitos fundamentais, visando à devida reparação cível e o suporte jurídico diante de práticas abusivas.
Você está enfrentando alguma dessas situações?
Caso possua um problema diferente, consulte um especialista para saber se seus direitos estão sendo violados.


Cancelamento de passagem aérea ou hospedagem sem reembolso?


Cobrança de dívida inexistente, diferente da contratada ou mais antiga que 5 anos?


Negativa de tratamento pelo plano de saúde ou reajuste abusivo?
Dúvidas Frequentes Sobre Direitos dos Consumidores
Meu voo atrasou ou foi cancelado, quais são meus direitos?
Em caso de atraso de voo, o primeiro passo é registrar o tempo que o voo atrasou. Se o atraso for maior que 1h (uma hora), o consumidor tem direito à acesso a comunicação (internet, telefonemas, etc.); Se for superior a 2h (duas horas), terá direito a alimentação; e se o atraso de voo for superior a 4h (quatro horas) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque: a empresa aérea deverá oferecer, além de transporte e hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo), opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou reembolso do bilhete.
O que fazer diante de uma negativa de cobertura de plano de saúde?
O produto que comprei possui defeito, o que posso fazer?
Nesses casos, deve-se procurar um advogado especialista. Através da analise individual de cada caso, é possível analisar se a negativa do plano de saúde tem chance ou não de ser revertida judicialmente.
Entre algumas das justificativas apresentadas pelos planos de saúde que podem ser contestadas, estão: tratamento fora do rol da ANS, medicamento de alto custo, ausência de previsão no contrato, e tratamento experimental.
Ao adquirir um produto, o consumidor tem o direito de recebê-lo em perfeitas condições de uso. Quando isso não ocorre, pode acontecer algumas das seguintes situações:
O primeiro ponto a ser observado: o defeito era perceptível desde o recebimento do produto ou ele só apareceu após começar a utilizá-lo? No primeiro caso, o prazo para reclamar do produto começa do recebimento, já no segundo caso, o prazo começa da data que o defeito é percebido.
Constatado defeito que o torne impróprio ou lhe diminua o valor, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
O fornecedor do produto deve reparar o produto no prazo de 30 dias. Isso não ocorrendo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Em algumas situações, o prazo de 30 dias para o fornecedor reparar o produto pode ser adiantado.
Caso esteja passando por essa situação, entre em contato com um especialista para que seu caso seja analisado.
