É aposentado, pensionista do INSS e possui alguma comorbidade grave?


Você pode ter direito à isenção e restituição do imposto de renda.
Rol de doenças que dão direito à isenção do imposto de renda
A Lei nº 7.713/88 concede a isenção e restituição de imposto de renda dos últimos 5 anos em favor dos aposentados, pensionistas do INSS portadores das seguintes comorbidades.
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida
Tavares & Teixeira Advogados
Assessoria em isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves e comorbidades.
No Tavares e Teixeira Advogados, oferecemos assessoria especializada em isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves.
Trata-se de um escritório inovador e dinâmico, dedicado a oferecer soluções jurídicas personalizadas.
Foi instituído com o compromisso de unir conhecimento atualizado, abordagem inovadora e ética. Nosso objetivo é proteger os interesses dos nossos clientes com profissionalismo, honestidade e eficiência.
Priorizamos o contato direto com nossos clientes, garantindo que cada etapa do processo seja clara e compreendida.
Enfrentamos cada caso com entusiasmo e uma abordagem proativa, buscando resultados ágeis e satisfatórios.
O escritório Tavares e Teixeira Advogados me ajudou a obter a isenção de imposto de renda. Profissionais competentes e atendimento excepcional. Recomendo a todos!
Roberto Guerra
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